INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE OS DOCUMENTOS PARA PROCESSO DE CIDADANIA
Com este informativo, pretendemos orientá-lo sobre os documentos necessários para um requerimento completo e com possibilidade de êxito. Por favor, considere que a relação abaixo não é fechada e que, a qualquer momento, outros documentos ainda poderão ser exigidos mediante o critério adotado de cada país.
Documentos do antepassado que nasceu no país estrangeiro e foi o primeiro da sua família a emigrar para o Brasil.
-Certidão de Nascimento
Comprovantes sobre o momento da emigração ou da chegada no Brasil. Passaporte Estrangeiro ou um comprovante que pode ser fornecido através de um extrato da lista de passageiros do navio que o trouxe ao Brasil, uma certidão de desembarque, um extrato do registro de estrangeiros com o qual entrou no Brasil e no qual consta o carimbo de entrada de autoridade brasileira. Tendo estas informações, poderá fazer o pedido na Cidade em que nasceu o antepassado da Certidão de nascimento atualizada.
-Certidão de casamento
Original de Inteiro Teor no cartório competente.
Caso tenha sido casado várias vezes: apresentar as certidões de todos os casamentos, caso seja divorciado: Em alguns países é obrigatório apresentar a sentença de divórcio e em outros países não é necessária, somente apresentar a averbação do divórcio constante na certidão de casamento.
-Casamento em País estrangeiro
Se o casamento foi realizado no país estrangeiro, terá que pedir uma Certidão atualizada original.
-Certidão de Óbito
Original de Inteiro Teor no cartório competente.
A Certidão de Óbito do ascendente tem que ser segunda via original. Caso o ascendente estrangeiro tenha sido viúvo uma ou mais vezes, deverá apresentar a certidão de óbito da primeira esposa(o), sucessivamente, do cartório competente.
-Comprovante de que seu antepassado não se naturalizou brasileiro
Este comprovante pode ser fornecido através de:
- carteira de identidade para estrangeiro (modelo 19 ou RNE) expedida por autoridade brasileira depois do nascimento da geração seguinte ou
- certidão negativa que confirma que não consta referência a uma naturalização nos registros brasileiros de naturalização.
-Caso seu antepassado tenha se naturalizado (depois do nascimento da geração seguinte)
Pedir o Certificado de Naturalização.
Documentos a serem apresentados para as gerações seguintes em linha reta:
-Certidão de Nascimento
Original de Inteiro Teor no cartório competente.
-Certidão de Casamento
Original de Inteiro Teor no cartório competente.
Caso tenha sido casado várias vezes: apresentar as certidões de todos os casamentos, caso seja divorciado: Em alguns países é obrigatório apresentar a sentença de divórcio e em outros países não é necessária, somente apresentar a averbação do divórcio constante na certidão de casamento.
-Certidão de Óbito
Original de Inteiro Teor no cartório competente.
A Certidão de Óbito do ascendente tem que ser segunda via original. Caso tenha se casado duas ou mais vezes, deverá apresentar a certidão de óbito da primeira esposa(o), sucessivamente, do cartório competente.
-Permanência em outro País
Caso a pessoa tenha permanecido mais de um ano no exterior (neste caso, fora do Brasil), comprovante do órgão competente do Estado onde viveu atestando que a pessoa em questão não se naturalizou naquele país.
O próprio requerente deverá apresentar:
-Certidão de nascimento
Original de Inteiro Teor no cartório competente.
-Certidão de casamento
Original de Inteiro Teor no cartório competente.
Caso tenha sido casado várias vezes: apresentar as certidões de todos os casamentos.
Caso seja divorciado: via de regra todos os consulados vão exigir:
Cópia da sentença, da qual deverão ser apresentadas as partes principais do processo (as cópias devem conter, em cada página, os dizeres “cópia extraída do Tribunal de Justiça de...” ou o carimbo original de autenticação do próprio Tribunal) tais como:
- Petição inicial
- Ata de Instrução e Julgamento
- Sentença
- Trânsito em julgado (trata-se geralmente de um carimbo nas últimas páginas do processo).
Certidão de “Objeto e pé”, com a firma reconhecida pelo ERESP de São Paulo ou por Brasilia (DAC)
-Tradução;
Todos os documentos devem ser traduzidos por tradutor juramentado.
-Carteira de identidade ou passaporte
Não pode ser a carteira de habilitação.
Caso você tenha permanecido mais de um ano no exterior (neste caso, fora do Brasil), comprovante do órgão competente do Estado onde viveu atestando que você não se naturalizou naquele país.
-Caso você seja adotado
Documentos que comprovam a adoção.
-Documento de Identidade RG e ou Passaporte Brasileiro.
-Comprovante de residência
Apostilamento:
As certidões e as Traduções deverão ser Apostiladas nos cartórios.
Apresentação dos documentos:
Os documentos de identificação não precisam ser traduzidos. Levar cópias simples.
Terá que levar um formulário de requerimento preenchido expedido pelo consulado.
Como faço para providenciar os documentos necessários?
Infelizmente, as representações consulares não poderão lhe ajudar a providenciar os documentos necessários. Caso necessite de certidões, você pode solicitá-los junto ao Registro Civil da cidade em que a pessoa nasceu, se casou ou o a certidão de óbito.
Certidões brasileiras de nascimento e casamento você receberá essas certidões no respectivo cartório competente. Certidão de desembarque ou extrato da lista de passageiros do navio poderá conseguir em instituições para pesquisar a data e o local da entrada do seu antepassado no Brasil, bem como o nome do navio (elas também podem emitir certificados de entrada no país).
Abaixo estão alguns órgãos para busca de documentos de imigrantes;
- ARQUIVO NACIONAL
Praça da República, 173 – Rio de Janeiro, RJ – 20211-350 Tel: 55 21 2179-1227
https://www.arquivonacional.gov.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?sid=168
- ARQUIVO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
https://www.arquivoestado.sp.gov.br/imigracao/listas.php
- Museu da Imigração do Estado de São Paulo
Rua Visconde de Parnaíba, 1316 São Paulo-SP CEP: 03164-300. Telefone: (11) 2692-1866
https://museudaimigracao.org.br/